É um plano de previdência voltado para empresas que objetiva garantir renda complementar na aposentadoria, oferecendo segurança e serviços diferenciados para a empresa (pessoa jurídica) e funcionários (pessoa física).
   
A pessoa jurídica, que pode ser uma empresa, cooperativa, associação ou sindicato, contrata o plano e oferece este benefício aos seus funcionários, cooperados, associados ou sindicalizados.

   Modalidades:
   Averbado - para empresas que desejam oferecer o benefício de previdência complementar aos funcionários, sem compartilhar do seu custeio.

   Instituído - nesta modalidade, a empresa também participa das contribuições, definindo com qual valor ou percentual desejada contratar.

Características Gerais  
  Tanto no PGBL como no VGBL:  
Todas as aplicações são efetuadas em títulos de renda fixa, públicos e privados;
 
100% do rendimento obtido nas aplicações é repassado ao participante; os recursos são investidos integralmente no FIE (Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo);
 
possibilidade de isenção da taxa de carregamento;  
diferentes formas de recebimento de renda.
Nota: os resgates poderão sofrer tributação de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
 

Vantagens  
  Para o funcionário e para a empresa:  

As contribuições feitas para a Previdência Privada permitem a dedução no Imposto de Renda como despesas operacionais;

 
No conjunto de benefícios da empresa, o plano é um diferencial que ajuda a reter os melhores profissionais e atrair novos talentos;
 
Motiva os seus funcionários e contribui para o aumento da produtividade;
 
Estimula a renovação saudável do quadro de funcionários, oferecendo oportunidade de crescimento aos mais novos;
 
Oferece adesão e extratos individualizados, garantido maior sigilo das informações;
 
A empresa tem assistência completa do corretor de seguros e dos especialistas da Porto Seguro.
 

     Proteção Familiar
    Para garantir mais tranqüilidade à empresa, os Planos PGBL e VGBL permitem também a contratação de coberturas de risco, isentas de carência. Os funcionários ficam mais seguros e a empresa evita transtornos no futuro.

    Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente ao participante em caso de invalidez total e permanente.

    Pensão por Prazo Certo (5, 10, 15 e 20 anos): renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos, em caso de falecimento do participante.

    Pecúlio: o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de falecimento do participante.

    As coberturas de proteção familiar não podem ser contratadas isoladamente. É necessária a aquisição da Renda Vitalícia.